Cisternas

As cisternas destinadas ao transporte terrestre de mercadorias perigosas estão sujeitas a licenciamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, e respetivas modificações.

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O QUE PRECISA DE SABER

Licenciamento de Cisternas Nacionais

O licenciamento de cisternas nacionais inicia-se com a aprovação de tipo, seguindo-se a aprovação de construção e finalmente a autorização de utilização. O licenciamento das cisternas com marcação π ou MEMU inicia-se com o seu registo.

Licenciamento de Cisternas Importadas

O licenciamento de cisternas importadas inicia-se com a avaliação da conformidade da documentação, seguindo-se a aprovação de cisterna e finalmente a autorização de utilização. O licenciamento das cisternas com marcação π ou MEMU inicia-se com o seu registo.

 Serviços

documento    Aprovação de tipo de cisterna nova IR PARA O SERVIÇO

documento    Aprovação de construção de cisterna nova (nacional) IR PARA O SERVIÇO

documento    Avaliação de conformidade da documentação de cisterna importada IR PARA O SERVIÇO

documento    Aprovação de cisterna importada IR PARA O SERVIÇO

documento    Autorização de utilização IR PARA O SERVIÇO

documento    Renovação de autorização de utilização IR PARA O SERVIÇO

documento    Renovação da autorização de utilização de cisterna com reparação IR PARA O SERVIÇO

documento    Aditamento ao projeto tipo IR PARA O SERVIÇO

documento    Alteração de código-cisterna IR PARA O SERVIÇO

documento    Averbamento - alteração de titularidade ou de designação social IR PARA O SERVIÇO

documento    Segunda via de certificado IR PARA O SERVIÇO

documento    Cancelamento da autorização de utilização IR PARA O SERVIÇO

ENTIDADE RESPONSÁVEL

Consulte mais informação sobre a entidade.

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