TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

Fonte eportugal

Permite a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu solicitar, junto da entidade competente, o reconhecimento para o exercício da atividade de técnico de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional.

É possível saber o que precisa

Online, com toda a segurança

Cumpra as regras

 

O QUE PRECISA DE SABER

Técnico superior de segurança no trabalho

É o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais.

Certificação de entidade formadora

É o ato de reconhecimento formal de uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.

 Serviços

documento    Reconhecimento de qualificação/título profissional ou título de formação IR PARA O SERVIÇO

documento    Declaração prévia à deslocação IR PARA O SERVIÇO

 

 Legislação

Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto - Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

 

 Qualificações

Reconhecimento de qualificação/ Título profissional ou título de formação

Onde devo ir?