Fonte eportugal
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a entidade responsável, em Portugal continental, pela aplicação do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios.
É possível pedir todos os serviços online
Online, com toda a segurança
Cumpra as regras
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO?
Medidas de Autoproteção
Todos os edifícios devem dispor de Medidas de Autoproteção implementadas, após parecer obrigatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Inspeções regulares
Todos os edifícios estão sujeitos a inspeções a realizar pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou por entidade por ela credenciada.
Destinam-se a verificar a manutenção das condições de SCIE aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.
PEDIDO INICIAL
Pedido de parecer a Projeto de especialidade de SCIE
Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção
Pedido de realização de vistoria
Pedido de realização de inspeção regular
Pedido de reconhecimento de ação de formação
REPETIÇÃO/REAPRECIAÇÃO/ALTERAÇÃO
Pedido de reapreciação de Projeto de especialidade de SCIE
Pedido de reapreciação de Medidas de Autoproteção
Pedido de repetição de vistoria
Pedido de repetição de Inspeção regular
Pedido de alteração de dados de ação de formação
ENTIDADE COMPETENTE
Saiba mais sobre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil