SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

Fonte eportugal

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a entidade responsável, em Portugal continental, pela aplicação do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios.

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QUAIS AS OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO?

Medidas de Autoproteção

Todos os edifícios devem dispor de Medidas de Autoproteção implementadas, após parecer obrigatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Inspeções regulares

Todos os edifícios estão sujeitos a inspeções a realizar pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou por entidade por ela credenciada.

Destinam-se a verificar a manutenção das condições de SCIE aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.

PEDIDO INICIAL

Pedido de parecer a Projeto de especialidade de SCIE

Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção

Pedido de realização de vistoria

Pedido de realização de inspeção regular

Pedido de reconhecimento de ação de formação

Pedido de registo de entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE

REPETIÇÃO/REAPRECIAÇÃO/ALTERAÇÃO

Pedido de reapreciação de Projeto de especialidade de SCIE

Pedido de reapreciação de Medidas de Autoproteção

Pedido de repetição de vistoria

Pedido de repetição de Inspeção regular

Pedido de alteração de dados de ação de formação

Pedido de alteração de registo de entidade (comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE)

ENTIDADE COMPETENTE

Saiba mais sobre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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