SALDOS E LIQUIDAÇÕES

Fonte eportugal

Este serviço permite efetuar a comunicação de realização de saldos ou liquidações.

É possível saber o que precisa

Online, com toda a segurança

Cumpra as regras 

 

O QUE PRECISA DE SABER

A comunicação

Deve ser efetuada com a antecedência de 5 dias úteis em relação à data de início dos saldos.

Os saldos

Podem realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

 Serviços

documento    Realização de saldos - comunicação IR PARA O SERVIÇO

documento    Realização de liquidações - comunicação IR PARA O SERVIÇO

 

 Legislação

Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto - Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março - Regula as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

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