Fonte eportugal
Este serviço permite efetuar a comunicação de realização de saldos ou liquidações.
É possível saber o que precisa
Online, com toda a segurança
Cumpra as regras
O QUE PRECISA DE SABER
A comunicação
Deve ser efetuada com a antecedência de 5 dias úteis em relação à data de início dos saldos.
Os saldos
Podem realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
Realização de saldos - comunicação IR PARA O SERVIÇO
Realização de liquidações - comunicação IR PARA O SERVIÇO
Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto - Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março - Regula as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.