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Saiba como obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.
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O QUE PRECISA DE SABER
Atividade prestamista
Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), que estejam sediadas ou tenham estabelecimento estável em Portugal e que reúnam condições de idoneidade.
Na cessação da atividade
A empresa prestamista tem de comunicar a ocorrência desse facto à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no prazo de 60 dias após a cessação.
CONTINENTE
Autorização para o exercício da atividade
Encerramento de estabelecimento