PRESTAMISTAS

Fonte eportugal

Saiba como obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.

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O QUE PRECISA DE SABER

Atividade prestamista

Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), que estejam sediadas ou tenham estabelecimento estável em Portugal e que reúnam condições de idoneidade.

Na cessação da atividade

A empresa prestamista tem de comunicar a ocorrência desse facto à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no prazo de 60 dias após a cessação.

 

CONTINENTE

Autorização para o exercício da atividade

Envio de seguro

Abertura de estabelecimento

Alteração à atividade

Encerramento de estabelecimento

Cessação da atividade

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