O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online, com o objetivo de angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.
As plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa estão sujeitas a registo na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Saiba como proceder à comunicação de início da atividade.
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Cumpra as regras
O QUE PRECISA DE SABER
Início de atividade
É um procedimento gratuito para o operador económico que não implica o pagamento de quaisquer taxas.
A alteração de elementos
É dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) por via eletrónica, através de formulário disponível aqui disponível, em Serviços.
Início de atividade IR PARA O SERVIÇO
Alteração de elementos IR PARA O SERVIÇO
Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto (alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro) – Define o regime jurídico do financiamento colaborativo.
Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro – Define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo e procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo.
Portaria n.º 131/2018, de 10 de maio - Estabelece as regras e modelo aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa.