PLATAFORMA DE FINANCIAMENTO COLABORATIVO NAS MODALIDADES DE DONATIVO E RECOMPENSA

O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online, com o objetivo de  angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.

As plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa estão sujeitas a registo na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Saiba como proceder à comunicação de início da atividade.

É possível saber o que precisa

Online, com toda a segurança

Cumpra as regras

 

O QUE PRECISA DE SABER

Início de atividade

É um procedimento gratuito para o operador económico que não implica o pagamento de quaisquer taxas.

A alteração de elementos

É dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) por via eletrónica, através de formulário disponível aqui disponível, em  Serviços.

 Serviços

documento    Início de atividade IR PARA O SERVIÇO

documento    Alteração de elementos IR PARA O SERVIÇO

 

 Legislação

Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto (alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro) – Define o regime jurídico do financiamento colaborativo.

Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro – Define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo e procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo.

Portaria n.º 131/2018, de 10 de maio - Estabelece as regras e modelo aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa.

Onde devo ir?