Saiba como obter autorização para exercer a atividade leiloeira. Esta atividade corresponde à venda de bens, através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro, a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicatário vinculado à aquisição do bem.
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O QUE PRECISA DE SABER
Atividade leiloeira
Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e que reúnam condições de idoneidade.
A empresa leiloeira
Deve comunicar a cessação da atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no Balcão do Empreendedor, até 60 dias após a ocorrência desse facto.
Autorização para o exercício da atividade
Envio de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente
Encerramento de estabelecimento