LEILOEIRAS

Saiba como obter autorização para exercer a atividade leiloeira. Esta atividade corresponde à venda de bens, através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro, a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicatário vinculado à aquisição do bem.

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O QUE PRECISA DE SABER

Atividade leiloeira

Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e que reúnam condições de idoneidade.

A empresa leiloeira

Deve comunicar a cessação da atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no Balcão do Empreendedor, até 60 dias após a ocorrência desse facto.

 

Autorização para o exercício da atividade

Envio de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente

Abertura de estabelecimento

Alteração

Encerramento de estabelecimento

Cessação da atividade

Onde devo ir?