EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO

Os equipamentos sob pressão e conjuntos destinados a conter um fluido a pressão superior a 0,5 bar, e também os recipientes sob pressão simples destinados a conter ar ou azoto, estão sujeitos a licenciamento antes da sua entrada em funcionamento, conforme determina o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.

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O QUE PRECISA DE SABER

Informação

O licenciamento inicia-se com o registo do equipamento, seguindo-se a autorização prévia de instalação, quando aplicável, e finalmente a autorização de funcionamento.

Simulador de taxas

Previamente à submissão dos processos de licenciamento em formulário, é possível verificar através de simulador os atos aplicáveis ao equipamento e respetivas taxas.

 Serviços

documento    Registo IR PARA O SERVIÇO

documento    Autorização prévia de instalação IR PARA O SERVIÇO

documento    Autorização de funcionamento IR PARA O SERVIÇO

documento    Renovação da autorização de funcionamento IR PARA O SERVIÇO

documento    Alteração de titularidade ou de designação social IR PARA O SERVIÇO

documento    Suspensão temporária de serviço IR PARA O SERVIÇO

documento    Retirada definitiva de serviço IR PARA O SERVIÇO

documento    Substituição da prova de pressão por ensaio alternativo IR PARA O SERVIÇO

documento    Segunda via da placa de registo (se placa totalmente preenchida) ou do certificado IR PARA O SERVIÇO

documento    Segunda via da placa de registo (se extraviada ou obsoleta) IR PARA O SERVIÇO

documento    Inspeção intercalar IR PARA O SERVIÇO

ENTIDADE RESPONSÁVEL

Consulte mais informação sobre a entidade.

Onde devo ir?