Os equipamentos sob pressão e conjuntos destinados a conter um fluido a pressão superior a 0,5 bar, e também os recipientes sob pressão simples destinados a conter ar ou azoto, estão sujeitos a licenciamento antes da sua entrada em funcionamento, conforme determina o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.
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O QUE PRECISA DE SABER
Informação
O licenciamento inicia-se com o registo do equipamento, seguindo-se a autorização prévia de instalação, quando aplicável, e finalmente a autorização de funcionamento.
Simulador de taxas
Previamente à submissão dos processos de licenciamento em formulário, é possível verificar através de simulador os atos aplicáveis ao equipamento e respetivas taxas.
Registo IR PARA O SERVIÇO
Autorização prévia de instalação IR PARA O SERVIÇO
Autorização de funcionamento IR PARA O SERVIÇO
Renovação da autorização de funcionamento IR PARA O SERVIÇO
Alteração de titularidade ou de designação social IR PARA O SERVIÇO
Suspensão temporária de serviço IR PARA O SERVIÇO
Retirada definitiva de serviço IR PARA O SERVIÇO
Substituição da prova de pressão por ensaio alternativo IR PARA O SERVIÇO
Segunda via da placa de registo (se placa totalmente preenchida) ou do certificado IR PARA O SERVIÇO
Segunda via da placa de registo (se extraviada ou obsoleta) IR PARA O SERVIÇO
Inspeção intercalar IR PARA O SERVIÇO
ENTIDADE RESPONSÁVEL
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