EMPREENDIMENTO TURÍSTICO EM SOLO RÚSTICO

Fonte eportugal

Antes de fazer um pedido de licenciamento ou uma comunicação prévia para instalar um empreendimento turístico em solo rústico, pode pedir informação à câmara municipal da respetiva área sobre a viabilidade dessa operação e saber quais as condicionantes urbanísticas.

Este pedido de informação prévia, previsto no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, é um procedimento autónomo e facultativo, e inicia-se com o preenchimento de um formulário a ser disponibilizado aqui brevemente.

É possível iniciar o processo online

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O QUE PRECISA DE SABER

O formulário

É enviado diretamente à câmara municipal da área pretendida, após o respetivo preenchimento e submissão. Toda a tramitação posterior decorrerá sob a coordenação dessa câmara municipal.

O pedido

Promove um mecanismo de decisão concertada, através da reunião da comissão coordenada pelo presidente da câmara municipal, sobre a concretização do investimento na instalação do empreendimento turístico.

SERVIÇO

Este serviço será disponibilizado após a conclusão do processo de adesão com as câmaras municipais participantes.

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