Fonte eportugal
Saiba como iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio.
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Cumpra as regras
O QUE PRECISA DE SABER
Pedido
Preencha o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
Obrigações
Os estabelecimentos de comércio e os armazéns de produtos alimentares devem:
- ter licença de utilização para o fim a que se destina a atividade exercida (comércio e/ou serviços);
- cumprir os requisitos constantes nos diplomas previstos no artigo 40.º do RJACSR.
COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES
Exploração de estabelecimento ou armazém
Alteração de estabelecimento ou armazém
Encerramento de estabelecimento ou armazém
COMÉRCIO A RETALHO EM ESTABELECIMENTO QUE PERTENÇA A UMA EMPRESA QUE UTILIZE UMA OU MAIS INSÍGNIAS OU ESTEJA INTEGRADO NUM GRUPO
Encerramento de estabelecimento
COMÉRCIO A RETALHO EM GRANDE SUPERFÍCIE COMERCIAL INSERIDA EM CONJUNTO COMERCIAL
Encerramento de estabelecimento
COMÉRCIO A RETALHO DE ANIMAIS DE COMPANHIA E RESPETIVOS ALIMENTOS
Encerramento de estabelecimento
SEX-SHOP
Encerramento de estabelecimento
FEIRANTE OU VENDEDOR AMBULANTE
ORGANIZAÇÃO DE FEIRA POR ENTIDADE PRIVADA
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, MOTOCICLOS E CICLOMOTORES
ADAPTAÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS UTILIZADORES DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITO (GPL) E GÁS NATURAL COMPRIMIDO E LIQUEFEITO (GN)